para
fins de
não-incidência na fonte do Pis, Cofins, CSLL e
IRRF, a que se refere os arts. 5º e 7º da MP 232,
de 30 de dezembro de 2004, que é regularmente inscrita
no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples),
nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa
que:
I – Preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de 5
(cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos
que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação
de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer
outros atos ou operações que venham a modificar
sua situação patrimonial;
b) Apresenta anualmente Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato
da Secretaria da Receita Federal;
II – O signatário é
representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de
informar à Secretaria da Receita Federal e à pessoa
jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento
da presente situação e está ciente de que
a falsidade na prestação destas informações,
sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430,
de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas
que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação
criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica
(art. 299 do Código penal) e ao crime contra a ordem
tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27
de dezembro de 1990).
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