Declaramos para
fins de direito perante ao FIES instituições financeiras
e a quem interessar possa. Sob as penas da lei, especialmente,
das revisões do artigo 298 do Código Penal Brasileiro
e, nos incisos XX e XXIV do artigo 24 do Estatuto dos Conselhos
de Contabilidade – Reso- lução CFC n.º
825/98, que as informações acima transcritas constituem
a expressão da verdade.
APOSIÇÃO OBRIGATÓRIA DA ETIQUETA –
DHP
(Resolução CFC Nº 871/2000)
|
______________________________ Assinatura
do Beneficiário |
_______________________________ Assinatura
e Carimbo Contabilista |
|
|