| CAMPO DO Darf |
O QUE DEVE CONTER |
| 01 | Nome e telefone do contribuinte. |
| 02 | Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AA. |
| 03 | Número de inscrição no CPF ou CGC. |
| 04 | Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos e contribuições administrados pela SRF podem ser obtidos na Agenda Tributária. |
| 05 | Preencher
com: - código da Unidade da SRF responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação; - número do imóvel rural na Receita Federal, se relativo ao ITR/97 ou ITR/98; número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores; - código do município produtor, se relativo ao IOF - Ouro; - número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União; - número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos; - número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo a taxa FISTEL; - número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União. |
| 06 | Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AA |
| 07 | Valor principal da receita que está sendo paga. |
| 08 | Valor da multa, quando devida |
| 09 | Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos |
| 10 | Soma dos campos 07 a 09. |
| 11 | Autenticação do Agente Arrecadador. |