Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/default.htm#Instruções%20de%20preenchimento
CAMPO
DO Darf
O QUE DEVE CONTER
01 Nome e telefone do contribuinte.
02 Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AA.
03 Número de inscrição no CPF ou CGC.
04 Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos e contribuições administrados pela SRF podem ser obtidos na Agenda Tributária.
05 Preencher com:
- código da Unidade da SRF responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação;
- número do imóvel rural na Receita Federal, se relativo ao ITR/97 ou ITR/98; número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores;
- código do município produtor, se relativo ao IOF - Ouro;
- número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União;
- número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos;
- número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo a taxa FISTEL;
- número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União.
06 Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AA
07 Valor principal da receita que está  sendo paga.
08 Valor da multa, quando devida
09 Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos
10 Soma dos campos 07 a 09.
11 Autenticação do Agente Arrecadador.