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SEGURO-DESEMPREGO
Valores a Partir de Abril/2007 Sumário 1. Reajuste A Resoluão CODEFAT nº 528/2007 estabeleceu que a partir de 1 de abril de 2007 o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicaão do percentual de 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento), observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/1990. 2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO A partir de abril/2007, para fins de definião dos valores mínimo e máximo do benefício do Seguro-Desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo: Até R$ 627,29 - multiplicar o salário médio por 0,8 (80%); De R$ 627,30 até R$ 1.045,58 - multiplicar R$ 627,29 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 627,29 multiplicar por 0,5 (50%), e somam-se os resultados; Acima de R$ 1.045,58 - o
valor da parcela será R$ 710,97. O valor do benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) (salário-mínimo). 3. EXEMPLOS a) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 (três) meses: - fevereiro/2007: R$ 340,00; - março/2007: R$ 360,00; - abril/2007: R$ 360,00; Salário médio: R$ 353,33; (R$ 340,00 + R$ 360,00 + R$ 360,00 = R$ 1.060,00 : 3) Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 627,29. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então: R$ 353,33 x 0,8 = R$ 282,66 (em virtude do valor mínimo, cada parcela será de R$ 380,00). b) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 (três) meses: - fevereiro/2007: R$ 600,00; - março/2007: R$ 620,00; - abril/2007: R$ 620,00; Salário médio: R$ 613,33; (R$ 620,00 + R$ 640,00 + R$ 640,00 = R$ 1.840,00 : 3) Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 627,29. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então: R$ 613,33 x 0,8 = R$ 490,66 c) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 (três) meses: - fevereiro/2007: R$ 840,00; - março/2007: R$ 900,00; - abril/2007: R$ 900,00; Salário médio: R$ 880,00; (R$ 840,00 + R$ 900,00 + R$ 900,00 = R$ 2.640,00 : 3) Conforme estabelecido na tabela, o salário médio está situado na 2ª faixa; então, para encontrarmos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego, teremos que multiplicar R$ 627,29 por 0,8 e o excedente, R$ 252,71, por 0,5, e somarmos os resultados obtidos. Então: - R$ 627,29 x 0,8 = R$ 501,83 - R$ 252,71 x 0,5 = R$ 126,35 - R$ 501,83 + R$ 126,35 = R$ 628,18 (valor de cada parcela) d) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 meses: - fevereiro/2007: R$ 1.410,00; - março/2007: R$ 1.460,00; - abril/2007: R$ 1.460,00; Salário médio: R$ 1.443,33; (R$ 1.210,00 + R$ 1.260,00 + R$ 1.260,00 = R$ 4.330,00 : 3) Como, neste caso, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela, o valor de cada parcela do Seguro-Desemprego será R$ 710,97. Fundamentos Legais: Leis
nºs 7.998/1990, 8.900/1994 e Resoluão CODEFAT nº 528/2007,
publicada no Bol. INFORMARE nº 15/2007, caderno Atualizaão
Legislativa. SEGURO-DESEMPREGO Sumário 1. Reajuste 1. REAJUSTE A Resoluão CODEFAT nº 528/2007 estabeleceu que a partir de 1 de abril de 2007 o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicaão do percentual de 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento), observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/1990. 2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO A partir de abril/2007, para fins de definião dos valores mínimo e máximo do benefício do Seguro-Desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo: Até R$ 627,29 - multiplicar o salário médio por 0,8 (80%); De R$ 627,30 até R$ 1.045,58 - multiplicar R$ 627,29 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 627,29 multiplicar por 0,5 (50%), e somam-se os resultados; Acima de R$ 1.045,58 - o valor da parcela ser R$ 710,97. O valor do benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) (salário-mínimo). 3. EXEMPLOS a) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 (três) meses: - fevereiro/2007: R$ 340,00; - março/2007: R$ 360,00; - abril/2007: R$ 360,00; Salário médio: R$ 353,33; (R$ 340,00 + R$ 360,00 + R$ 360,00 = R$ 1.060,00 : 3) Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 627,29. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então: R$ 353,33 x 0,8 = R$ 282,66 (em virtude do valor mínimo, cada parcela será de R$ 380,00). b) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 (três) meses: - fevereiro/2007: R$ 600,00; - março/2007: R$ 620,00; - abril/2007: R$ 620,00; Salário médio: R$ 613,33; (R$ 620,00 + R$ 640,00 + R$ 640,00 = R$ 1.840,00 : 3) Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 627,29. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então: R$ 613,33 x 0,8 = R$ 490,66 c) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 (três) meses: - fevereiro/2007: R$ 840,00; - março/2007: R$ 900,00; - abril/2007: R$ 900,00; Salário médio: R$ 880,00; (R$ 840,00 + R$ 900,00 + R$ 900,00 = R$ 2.640,00 : 3) Conforme estabelecido na tabela, o salário médio está situado na 2ª faixa; então, para encontrarmos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego, teremos que multiplicar R$ 627,29 por 0,8 e o excedente, R$ 252,71, por 0,5, e somarmos os resultados obtidos. Então: - R$ 627,29 x 0,8 = R$ 501,83 - R$ 252,71 x 0,5 = R$ 126,35 - R$ 501,83 + R$ 126,35 = R$ 628,18 (valor de cada parcela) d) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 meses: - fevereiro/2007: R$ 1.410,00; - março/2007: R$ 1.460,00; - abril/2007: R$ 1.460,00; Salário médio: R$ 1.443,33; (R$ 1.210,00 + R$ 1.260,00 + R$ 1.260,00 = R$ 4.330,00 : 3) Como, neste caso, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela, o valor de cada parcela do Seguro-Desemprego será R$ 710,97. Fundamentos Legais: Leis
nºs 7.998/1990, 8.900/1994 e Resoluão CODEFAT nº 528/2007,
publicada no Bol. INFORMARE n 15/2007, caderno Atualizaão Legislativa. |