INFORMAÇÕES SOBRE PIS

Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS?

No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no Programa é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão.

Onde é feito o cadastramento?

Em qualquer agência da CAIXA.

Como deve ser feito o cadastramento?

A primeira providência a ser tomada pelo empregador é adquirir em papelarias o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador. O DCT deverá ser preenchido em 2 (duas) vias e entregue à agência da CAIXA para cadastramento.

Qual o documento que comprova o cadastramento?

É o cartão com o número de inscrição no PIS, emitido pela CAIXA e entregue pelo empregador.

E se o trabalhador perder o seu cartão do PIS?

A segunda via pode ser solicitada a qualquer tempo, nas agências da CAIXA, apresentando a Carteira Profissional com anotação do código do PIS, ou outro documento que identifique o titular.

Por que o cadastramento é importante?

Por meio do cadastramento, o trabalhador recebe o número de inscrição no PIS, que possibilitará a consulta e saques aos benefícios sociais administrados pela CAIXA, caso tenha direito, como o PIS, o FGTS, o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.

E se o trabalhador não possuir o cartão do PIS?

Deverá procurar uma agência da CAIXA para verificar se já foi cadastrado. Se foi, solicitar 2ª via do cartão com a Carteira de Trabalho ou documento de Identidade. Se não, deve solicitar o cadastramento na empresa onde trabalha.

Que informações do trabalhador são mantidas no cadastro do PIS?

- nome do trabalhador;
- Carteira de Trabalho;
- endereço;
- CPF;
- data de nascimento;
- documento de Identidade;
- local do nascimento;
- título de eleitor;
- nacionalidade;
- nome da mãe;
- sexo;

SOBRE QUOTAS

O que são Quotas?

É o saldo acumulado na conta individual do participante, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo de Participação PIS-PASEP, até 04/10/1988.

Quem tem direito ao saque de Quotas?

Os trabalhadores que foram cadastrados no PIS até 04/10/1988 e que ainda não exerceram o direito de saque total dos valores.

Quando o trabalhador poderá receber quotas?

A qualquer tempo, desde que adquirido o direito de saque.

Quais eventos dão o direito ao saque das quotas?

- Aposentadoria;
- Invalidez Permanente/ Reforma militar;
- Transferência de Militar para Reserva Remunerada;
- Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
- Portador do vírus HIV (SIDA/AIDS) do titular ou de seus dependentes;
- Morte do Participante.
- Benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

Quando é divulgado o calendário de saque de quotas?

Não existe mais calendário para saque de quotas. Você pode solicitar e sacar a sua quota a qualquer tempo.

Onde receber as quotas?

Em qualquer agência da CAIXA.

Quais os documentos necessários para receber o saldo das quotas?

Os documentos necessários estão relacionados em cada evento. Verifique os documentos a seguir.

SAQUE DE QUOTAS POR APOSENTADORIA

No caso de Aposentadoria, quais os documentos específicos para solicitar o saque?

- comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho;
- documento de Identidade;

E um dos seguintes documentos:

Certidão de Aposentadoria emitida pelo INSS ou Declaração de Aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada, mediante convênio com o INSS, ou Declaração expedida por representante do ex-Funrural;
declaração expedida pela entidade empregadora no caso de Servidor Público;
cópia do Diário Oficial da União onde conste a data da edição do Diário e a concessão da aposentadoria.

Quando o trabalhador aposentado recebe suas quotas?

On-line (ou, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação).

Qual valor o trabalhador aposentado tem a receber?

O saldo total de quotas e rendimentos.

Informações importantes:

O saque do PIS pode ser efetuado através de procuração. Solicite modelo específico nas agências da CAIXA.
O saldo do PIS é corrigido anualmente no mês de julho. Portanto, é melhor solicitar o saque após esse período.
A apresentação do Documento de Identidade é necessária para sacar o PIS.

SAQUE DE QUOTAS POR INVALIDEZ PERMANENTE

Quais os documentos necessários para o trabalhador acometido de invalidez solicitar o saque?

- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho;
- Documento de Identidade;
- Laudo médico do INSS que comprove Invalidez Permanente.

Quando o trabalhador acometido de invalidez pode receber o benefício?

On-line (ou, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação).

Qual valor ele tem a receber?

O saldo total de quotas e rendimentos.

SAQUE DE QUOTAS POR MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA OU REFORMADO

Quais os documentos necessários para o militar transferido para a reserva remunerada e o militar reformado solicitarem o saque?

- comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de Identidade;
- declaração da Corporação contendo a data da ocorrência.

Quando eles irão receber?

On-line (ou, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação).

Qual valor eles têm a receber?

O saldo total de quotas e rendimentos.

SAQUE DE QUOTAS POR NEOPLASIA MALIGNA

No caso de neoplasia maligna (câncer), quem pode sacar?

O trabalhador cadastrado no PIS que for portador de neoplasia maligna (câncer) ou cujo dependente for portador dessa doença.

Quem é considerado dependente para fins de saque de quotas do PIS?

Os inscritos como tal nos institutos de previdência social da União, dos estados e dos municípios, abrangendo as seguintes pessoas:

- cônjuge ou companheiro(a);
- filho de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
- irmão de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
- pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida;
- equiparados aos filhos: enteado(a), o menor sob guarda, e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento.

Os admitidos no regulamento do Imposto de Renda - Pessoa Física, abrangendo as seguintes pessoas:

- cônjuge ou companheiro(a);
- filha ou enteada, solteira, separada ou viúva;
- filho ou enteado até 21 anos ou maior de 21 anos quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- ao menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- os pais, os avós ou bisavós;
- o incapaz, louco, surdo, mudo que não possa expressar sua vontade, e o pródigo, assim declarado judicialmente;
- os filhos ou enteados ou irmãos, ou netos, ou bisnetos, se cursando ensino superior, são admitidos como dependentes até completarem 24 anos de idade.

No caso de neoplasia maligna (câncer), quais os documentos necessários para solicitar o saque?

- comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; Carteira de Trabalho;
- documento de Identidade;
- atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do portador da - doença, contendo as seguintes informações:


- diagnóstico expresso da doença;
- e Estágio clínico atual da doença/paciente;
- classificação internacional da doença - CID;
- menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
- cópia do exame histopatológico ou anátomo-patológico que comprove o diagnóstico;
- comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso.


Qual valor o trabalhador acometido de Neoplasia Maligna (câncer) tem a receber?

O saldo total de quotas e rendimentos.

Quando o trabalhador com Neoplasia Maligna recebe suas quotas?

On-line (ou, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação).

SAQUE DE QUOTAS PELO PORTADOR DO VIRUS HIV (SIDA/AIDS)

Quais os documentos necessários para o portador de HIV solicitar o saque?

- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de trabalho;
- Documento de Identidade;
- Atestado médico fornecido pelo INSS ou Instituto de Previdência Estadual ou Municipal, que contenha um dos seguintes itens:
- Código Internacional de Doenças - CID;
- Diagnóstico expresso da doença;
- Comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso.

Qual valor o portador de HIV tem a receber?

O saldo total de quotas e rendimentos.

SAQUE DE QUOTAS POR MORTE

No caso de trabalhador falecido, quem pode sacar?

Os dependentes do participante, informados na Certidão de Dependentes do INSS ou no Atestado fornecido por Órgão ou Empresa Pública.

E se não houver dependentes?

Neste caso, quem pode sacar são as pessoas determinadas pelo Juiz, através de Alvará Judicial.

Quais os documentos necessários para solicitar o saque, no caso de trabalhador falecido?

comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do falecido;
Carteira de Trabalho do falecido ou documento de Identidade do falecido;
documento de Identidade do solicitante.

E se houver dependentes?

Se houver dependentes, também um dos seguintes documentos:

Certidão ou Declaração de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, emitida pelo INSS; ou Atestado de Dependentes fornecido pelo empregador, no caso de servidor público. Este atestado deve conter nome, filiação, data de nascimento e grau de parentesco dos dependentes.

Se não houver dependentes:

Alvará Judicial designando o sucessor legal do trabalhador falecido.

No caso de trabalhador falecido, qual valor a receber?

O saldo total de quotas e rendimentos.

Quando o trabalhador portador do vírus HIV recebe suas quotas?

On-line (ou, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação).

SOBRE RENDIMENTOS DO PIS

O que são rendimentos?

São os juros de 3% ao ano mais o Resultado Líquido Adicional - RLA das aplicações, em percentual variável, calculados sobre o saldo atualizado das quotas existentes na conta individual do trabalhador, creditados anualmente.

Quem tem direito aos rendimentos?

Somente os trabalhadores que são participantes do Fundo PIS-PASEP, desde que ainda possuam saldo acumulado de quotas.

Quando o trabalhador poderá receber rendimentos?

No período estabelecido anualmente, de acordo com o calendário divulgado através da CAIXA.

Onde receber os rendimentos?

Os Rendimentos do PIS podem ser recebidos em qualquer Agência da CAIXA, no período estabelecido anualmente, de acordo com o Calendário de Pagamentos divulgado pela CAIXA.
Se você possui o Cartão do Cidadão com senha cadastrada, seus Rendimentos podem ser recebidos nos seguintes locais:

- Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA
- Nas Casas Lotéricas
- Nos terminais CAIXA AQUI

Os Rendimentos do PIS também podem ser pagos por meio da folha de pagamento ou por meio de crédito automático em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de titularidade Individual:

Pagamento por meio da folha de pagamento

Caso o empregador tenha firmado com a CAIXA o convênio CAIXA PIS-Empresa, o trabalhador receberá os Rendimentos do PIS diretamente em seu contracheque.
O pagamento por meio do convênio CAIXA PIS-Empresa é efetuado independentemente do escalonamento do Calendário de Pagamentos.

Pagamento por meio de crédito em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de titularidade Individual

O pagamento dos Rendimentos do PIS é feito diretamente em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de titularidade Individual.
O crédito é efetuado antecipadamente, isto é, antes do início do Calendário de Pagamentos.
Se você é correntista ou poupador da CAIXA e ainda não recebeu seu benefício por meio desta modalidade, pode haver alguma divergência entre as informações cadastrais de sua conta e as existentes na base de dados do PIS. Neste caso, procure uma de nossas agências e efetue a regularização cadastral, para que a partir do próximo Calendário de Pagamentos os benefícios sejam creditados automaticamente em sua conta.


Quais os documentos necessários para receber os rendimentos?

documento de Identidade ou Carteira de Trabalho;
comprovante de inscrição no PIS.

Informações Importantes:

Os rendimentos são pagos em todas as agências da CAIXA.
Os rendimentos não procurados pelos trabalhadores durante o período de pagamento são incorporados ao saldo de quotas.

SOBRE Abono Salarial

O que é Abono Salarial?

É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo vigente na data do pagamento.

Quem tem direito ao Abono Salarial?

O trabalhador que:

tenha sido cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
tenha percebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para efeito de apuração desse parâmetro;
tenha exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base considerado para apuração da média dos salários;
tenha sido corretamente informado na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, referente ao ano-base considerado para fins de apuração da média salarial.

Como requerer o Abono Salarial?

Não é necessário requerer. Basta retirá-lo em qualquer Agência da CAIXA, no período estabelecido anualmente, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos por lei.

Quais os documentos necessários para receber o Abono Salarial?

- documento de Identidade ou Carteira de Trabalho;
- comprovante de inscrição no PIS.

Quando o trabalhador poderá receber o Abono Salarial?

No período estabelecido anualmente, de acordo com o calendário divulgado através da CAIXA.

Onde receber o Abono Salarial?

O Abono Salarial pode ser recebido em qualquer Agência da CAIXA, no período estabelecido anualmente, de acordo com o Calendário de Pagamentos divulgado pela CAIXA.
Se você possui o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, seu Abono pode ser recebido nos seguintes locais:

- Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA
- Nas Casas Lotéricas
- Nos terminais CAIXA AQUI

O Abono Salarial também pode ser pago por meio da folha de pagamento ou por meio de crédito automático em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de titularidade Individual:

Pagamento por meio da folha de pagamento

Caso o empregador tenha firmado com a CAIXA o convênio CAIXA PIS-Empresa, o trabalhador receberá o Abono diretamente em seu contracheque.
O pagamento por meio do convênio CAIXA PIS-Empresa é efetuado independentemente do escalonamento do Calendário de Pagamentos.


Pagamento por meio de crédito em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de titularidade Individual

O pagamento do Abono é feito diretamente em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de titularidade Individual.
O crédito é efetuado antecipadamente, isto é, antes do início do Calendário de Pagamentos.
Se você é correntista ou poupador da CAIXA e ainda não recebeu seu benefício por meio desta modalidade, pode haver alguma divergência entre as informações cadastrais de sua conta e as existentes na base de dados do PIS. Neste caso, procure uma de nossas agências e efetue a regularização cadastral, para que a partir do próximo Calendário de Pagamentos os benefícios sejam creditados automaticamente em sua conta.

Informação importante:

Se o trabalhador não receber o Abono Salarial, mas achar que tem direito, ele deverá procurar uma agência da CAIXA para obter esclarecimentos.