O
que é?
É
um benefício de natureza temporária, destinado a prestar
assistência financeira ao trabalhador desempregado, em conseqüência
de demissão sem justa causa ou por causa indireta (justiça)
e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de
trabalho.Os recursos transferidos para apoio operacional ao benefício
do seguro-desemprego destinam-se ao desenvolvimento das ações
de orientação e triagem do trabalhador demandante do seguro-desemprego,
buscando a sua recolocarão no mercado de trabalho encaminhando-o
para cursos de qualificação profissional. Obs.: O seguro-desemprego
somente poderá ser requerido pelo próprio trabalhador
Quem tem
direito ao recebimento do seguro-desemprego?
Tem
direito ao Seguro o trabalhador desempregado que:Tenha recebido salários
consecutivos nos últimos 6 meses.Tenha sido demitido sem justa
causa.Tenha trabalhado, no mínimo, 6 meses nos últimos
3 anos.Não possua outra fonte de renda.Não esteja recebendo
benefício da Previdência Social.
Situações
que não possibilitam o recebimento do Seguro Desemprego pela
Lei n.º 9.998/90
Funcionário
público
Autônomo
Aposentado
Menor Aprendiz
Licença sem vencimento
Estagiário
Qual
o valor do benefício e quantidade de parcelas?
O
valor do benefício será calculado com base nos 3 últimos
salários recebidos pelo trabalhador.O menor valor de (01) um
salário mínimo e o maior valor R$ 486,46.A lei garante
ao trabalhador o direito de receber de 3 a 5 parcelas do benefício,
de forma contínua ou alternada a cada período aquisitivo
de 16 (dezesseis) meses.
O
QUE É PERÍODO AQUISITIVO?
É o período de carência de 16 meses que o trabalhador
terá que aguardar para solicitar novo benefício, caso
tenha recebido todas as parcelas a que teve direito na primeira solicitação.
Veja
tabela abaixo como calcular o seu benefício
Faixa
de Salário Médio Valor da parcela
Até R$ 429,18 Multiplica-se o salário médio por
0.8 ou 80%
Mais de R$ 429,18 até R$ 715,38 Multiplica-se 429,18 por 0,8
ou (80%) o que exceder a 429,18 multiplica-se por 0,5 ou (50%) e soma-se
os resultados.
Acima de R$ 715,38 O valor da parcela será de R$ 486,46 invariavelmente
Salário Mínimo atual é de R$ 260,00.
Como
requerer o seguro-desemprego?
Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deve procurar os postos
do SINE-RN (localizados nas Centrais do Cidadão), de 7 até
120 dias depois da demissão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Comunicação de dispensa (via marrom);
Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde);
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Cartão do PIS ou extrato atualizado
2 últimos contra-cheques;
Comprovante de saque do FGTS ou extrato atualizado;
Carteira de Identidade ou documento que legalmente a substitui;
Termo de rescisão de contrato de trabalho -TRTC devidamente quitado.
Quando e onde receber?
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar
aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da Caixa
Econômica Federal para receber o benefício.
SEGURO-DESEMPREGO DO EMPREGADO DOMÉSTICO
O que é?
É um beneficio temporário concedido ao empregado doméstico
inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que
tenha sido dispensado sem justa causa.
Quem tem direito?
O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de
maio de 2001, que comprove:
· Ter trabalhado como empregado doméstico pelos 15 meses
nos últimos 24 meses.
· Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência
Social, e possuir, no mínimo, 15 contribuições
ao INSS.
· Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência
Social como aposentadoria e auxílio-doença, exceto auxílio-acidente
e pensão por morte.
· Não possuir renda própria para seu sustento e
de sua família.
· Ter no mínimo, 15 recolhimento ao FGTS como empregado
doméstico.
Quais os documentos necessários para requerer?
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com anotação
do contrato de trabalho doméstico.
Comprovante de inscrição de Contribuinte Individual .
Termo de rescisão de contrato do trabalho atestando a dispensa
sem justa causa.
Comprovante dos recolhimento das contribuições providenciarias
e FGTS.
QUANTIDADE DE PARCELAS/VALOR DO BENEFÍCIO.
A lei garante ao empregado doméstico o direito de receber de
01 (uma) a 03 (três) parcelas de forma contínua ou alternada
a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.
COMO RECEBER?
O doméstico, ao ser dispensado sem justa causa, deverá
dirigir-se aos Postos de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego
SINE/RN ou a Delegacia Regional do Trabalho -DRT para que seja preenchido
por estes postos o requerimento específico do benefício.