SEGURO DESEMPREGO

O que é?

É um benefício de natureza temporária, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em conseqüência de demissão sem justa causa ou por causa indireta (justiça) e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.Os recursos transferidos para apoio operacional ao benefício do seguro-desemprego destinam-se ao desenvolvimento das ações de orientação e triagem do trabalhador demandante do seguro-desemprego, buscando a sua recolocarão no mercado de trabalho encaminhando-o para cursos de qualificação profissional. Obs.: O seguro-desemprego somente poderá ser requerido pelo próprio trabalhador

Quem tem direito ao recebimento do seguro-desemprego?

Tem direito ao Seguro o trabalhador desempregado que:Tenha recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses.Tenha sido demitido sem justa causa.Tenha trabalhado, no mínimo, 6 meses nos últimos 3 anos.Não possua outra fonte de renda.Não esteja recebendo benefício da Previdência Social.

Situações que não possibilitam o recebimento do Seguro Desemprego pela Lei n.º 9.998/90

Funcionário público
Autônomo
Aposentado
Menor Aprendiz
Licença sem vencimento
Estagiário

Qual o valor do benefício e quantidade de parcelas?

O valor do benefício será calculado com base nos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador.O menor valor de (01) um salário mínimo e o maior valor R$ 486,46.A lei garante ao trabalhador o direito de receber de 3 a 5 parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.

O QUE É PERÍODO AQUISITIVO?

É o período de carência de 16 meses que o trabalhador terá que aguardar para solicitar novo benefício, caso tenha recebido todas as parcelas a que teve direito na primeira solicitação.

Veja tabela abaixo como calcular o seu benefício

Faixa de Salário Médio Valor da parcela
Até R$ 429,18 Multiplica-se o salário médio por 0.8 ou 80%
Mais de R$ 429,18 até R$ 715,38 Multiplica-se 429,18 por 0,8 ou (80%) o que exceder a 429,18 multiplica-se por 0,5 ou (50%) e soma-se os resultados.
Acima de R$ 715,38 O valor da parcela será de R$ 486,46 invariavelmente
Salário Mínimo atual é de R$ 260,00.

Como requerer o seguro-desemprego?

Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deve procurar os postos do SINE-RN (localizados nas Centrais do Cidadão), de 7 até 120 dias depois da demissão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Comunicação de dispensa (via marrom);
Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde);
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Cartão do PIS ou extrato atualizado
2 últimos contra-cheques;
Comprovante de saque do FGTS ou extrato atualizado;
Carteira de Identidade ou documento que legalmente a substitui;
Termo de rescisão de contrato de trabalho -TRTC devidamente quitado.

Quando e onde receber?

Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para receber o benefício.

SEGURO-DESEMPREGO DO EMPREGADO DOMÉSTICO

O que é?
É um beneficio temporário concedido ao empregado doméstico inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito?

O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maio de 2001, que comprove:
· Ter trabalhado como empregado doméstico pelos 15 meses nos últimos 24 meses.
· Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
· Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social como aposentadoria e auxílio-doença, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
· Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
· Ter no mínimo, 15 recolhimento ao FGTS como empregado doméstico.

Quais os documentos necessários para requerer?

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com anotação do contrato de trabalho doméstico.
Comprovante de inscrição de Contribuinte Individual .
Termo de rescisão de contrato do trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
Comprovante dos recolhimento das contribuições providenciarias e FGTS.

QUANTIDADE DE PARCELAS/VALOR DO BENEFÍCIO.

A lei garante ao empregado doméstico o direito de receber de 01 (uma) a 03 (três) parcelas de forma contínua ou alternada a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.

COMO RECEBER?

O doméstico, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego SINE/RN ou a Delegacia Regional do Trabalho -DRT para que seja preenchido por estes postos o requerimento específico do benefício.